A declaração DIMOB precisa ser entregue por todas as pessoas jurídicas ou equivalentes que atuam no mercado imobiliário fazendo transações que envolvem compra, alienação ou locação de imóveis. Confira a seguir tudo o que você precisa saber sobre esse documento.

O que é DIMOB?

DIMOB é a sigla para Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. Trata-se de uma obrigação requerida pela Instrução Normativa 1.115. O objetivo desse documento é declarar todas as transações referentes à comercialização, intermediação e locação de imóveis.

Essa declaração deve ser entregue à Receita Federal até o último dia de fevereiro de cada ano. Assim como o Imposto de Renda Pessoa Física, a declaração DIMOB pode ser feita e entregue pela internet.

Além de descobrir o que é DIMOB, é importante que você saiba que nesse relatório só devem constar as informações das transações imobiliárias realizadas no ano anterior à declaração.

Para que serve a DIMOB?

A DIMOB surgiu em 2003, depois que a Receita Federal descobriu uma fraude no valor de R$ 1 bilhão na declaração fiscal de empresas do setor imobiliário. Sendo assim, a declaração foi criada com o objetivo de evitar novas fraudes e combater a sonegação de impostos.

A Receita Federal cruza os dados das declarações DIMOB com as informações inseridas nas declarações de Imposto de Renda para conseguir fiscalizar de uma maneira mais efetiva todas as movimentações envolvendo o mercado imobiliário.

Quem deve declarar?

Além de descobrir o que é DIMOB, é fundamental saber quem deve fazer esse tipo de declaração. Segundo a Instrução Normativa Nº 1.115, esse documento deve ser entregue pelas pessoas jurídicas que:

  • comercializam imóveis que lotearam, construíram ou incorporaram para essa finalidade;
  • intermediam a aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
  • sublocam imóveis;
  • têm como atividade principal a construção, a administração, a locação ou a alienação do próprio patrimônio, de seus condôminos ou sócios.

Sendo assim, todos os corretores de imóveis e empresas que se enquadram nas situações expostas acima são obrigados a entregar a declaração DIMOB à Receita Federal todos os anos.

Algumas pessoas têm dúvidas se as empresas optantes pelo Simples Nacional, um dos sistemas de tributação do Brasil, precisam fazer a declaração DIMOB, e a resposta para essa pergunta é sim. Todas as companhias envolvidas no mercado imobiliário são obrigadas a fazer essa declaração

O que acontece se essa declaração não for entregue?

Caso a pessoa não entregue a declaração, ela terá que pagar uma multa. O valor dessa penalidade para pessoas físicas equiparadas à pessoa jurídica é de R$ 100 por mês-calendário ou fração.

Já aqueles que se enquadram nos segmentos de empresa do Lucro Presumido, do Simples Nacional ou pessoa jurídica em início de atividade terão que pagar uma multa de R$ 500 por mês-calendário ou fração.

O valor da multa para as outras categorias de pessoas jurídicas é de R$1.500 por mês-calendário ou fração. Sendo assim, é fundamental verificar se você ou sua empresa precisam fazer essa declaração para entregar o formulário no prazo estabelecido pela Receita Federal.

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Para evitar dores de cabeça e eventuais penalidades, a Perez Imóveis já consolida e envia no sistema do Governo as informações referentes ao seu imóvel.

Além deste serviço, lhe enviaremos, via e-mail, as declarações de rendimentos até o dia 10/03 (antes mesmo do início do prazo de declaração do IR).

Muito mais que uma obrigação fiscal, o envio correto das informações proporciona segurança tributária para nossos locadores de imóveis.

Confira o artigo completo em: https://www.vivareal.com.br/blog/noticias/o-que-e-dimob/

Categorias: Investimentos

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