Muitas pessoas fazem planos para investir na compra de imóvel, mas pecam ao focar apenas no valor do bem e negligenciar os custos adicionais, que podem ter grande peso para a viabilidade do negócio.
A compra de um imóvel, seja à vista ou via financiamento, envolve uma série de trâmites burocráticos, que por sua vez dão origem a vários custos que elevam em muito o valor inicialmente estimado.
Neste artigo, apresentaremos um conjunto de custos adicionais que merece uma atenção especial de quem está se planejando para comprar um imóvel. Confira:
5 custos adicionais na compra de imóvel
1. ITBI
Pago pelo comprador do imóvel, o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é cobrado sempre que há transferência de propriedade. A taxa é definida pela prefeitura do município onde o bem está localizado. Em cidades como São Paulo e Belo Horizonte, por exemplo, a alíquota do ITBI corresponde a 3% do valor do imóvel. Normalmente, o percentual gira em torno de 3% e 5%.
Para quem vai financiar o imóvel, a regra para a cobrança do ITBI é um pouco diferente — e mais benéfica ao comprador. Sobre o valor efetivamente financiado é cobrado o percentual de 0,5% (até o limite de unidades fiscais monetárias, definido em cada município). Já em relação ao restante é aplicada a alíquota padrão.
2. Escritura
Quando o imóvel é pago à vista, há sempre a necessidade da confecção de uma nova escritura. O valor é definido pelo Tabelionato de Notas e varia conforme o preço final do bem. Por isso, não é possível determinar o seu valor exato com antecedência.
No caso dos imóveis financiados, a escritura é substituída pelo contrato de financiamento. O documento é emitido pela instituição financeira que efetuou a liberação dos valores.
3. Registro de imóvel
Como já dizia o velho ditado, “quem não registra, não é dono”. O registro é peça fundamental na compra de imóvel, já que é requisito tanto para a confecção da escritura quanto para a emissão do contrato de financiamento.
O valor, cobrado pelo cartório, também varia conforme o preço total do imóvel e é fixado de forma diferente em cada unidade da federação.
Quem está comprando um imóvel pela primeira vez pode contar com um importante benefício, responsável por um alívio significativo no orçamento: é previsto em lei um desconto de 50% nas custas com a escritura e o registro de imóvel para as pessoas que adquirem o primeiro imóvel pelo SFH (Sistema de Financiamento de Habitação), no valor máximo de R$ 500 mil.
4. Taxa de avaliação do imóvel
A taxa de avaliação é obrigatória para quem está financiando um imóvel. A vistoria é uma das etapas preliminares exigidas para a liberação do financiamento.
O valor, definido pela instituição financeira, pode chegar, em média, a pouco mais de R$ 2.500. Em via de regra, não há previsão de que o valor pago seja restituído caso o financiamento não seja aprovado.
5. Certidões
As certidões são importantes para comprovar que não há restrições quanto ao imóvel ou às partes envolvidas. Embora não sejam obrigatórias nas transações à vista, é comum que sejam exigidas, tamanha segurança que fornecem.
O comprador deve atentar para o fato de que boa parte das certidões possui um prazo de validade, normalmente de 90 dias. Não é raro, nas negociações mais demoradas, que exista a necessidade de reemitir as certidões. Assim, o processo se torna ainda mais oneroso.
O conjunto de certidões, que inclui, dentre outros documentos, as certidões negativas, a certidão de casamento e o pacto antenupcial, pode custar até R$ 700, conforme o caso.
Como você pode perceber, os custos adicionais na compra de imóvel devem ser colocados na ponta do lápis. No seu planejamento, leve em consideração ainda as despesas com a entrega do imóvel alugado (para os que moram de aluguel), a mudança e o mobiliário. Você vai perceber o quão importante é manter um controle rígido dos custos e despesas.
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