Você sabia que o reajuste de aluguel é algo previsto pela lei do inquilinato? Esta lei, aliás, serve como guia tanto para o locador quanto para o locatário e apresenta os direitos e deveres de cada uma das partes.
Preparamos esse conteúdo para que você possa se aprofundar em um de seus pontos: o funcionamento do reajuste do valor do aluguel. É importante saber como ele funciona para não ser pego de surpresa quando chegar o momento de aplicá-lo a seu caso.
Confira o restante do post para saber mais!
Quando ocorre o reajuste de aluguel?
O primeiro item a ser considerado em relação ao reajuste de aluguel é a sua periodicidade, ou seja, quando ele deve ocorrer. A lei do inquilinato prevê que aconteça uma vez por ano.
Então, é preciso ficar ligado e preparar-se para o aumento da despesa a cada aniversário da assinatura do contrato. Obviamente, isto precisa estar descrito de forma clara no documento e firmado por ambas as partes.
Se você pretende continuar no imóvel locado por pelo menos mais um ano, esteja atento e ciente de que o reajuste ocorrerá.
Como é feito o reajuste?
Saber como o reajuste é calculado também é importante. Desse modo, dificilmente poderá ocorrer qualquer confusão no processo.
Antes de mais nada, tenha em mente que todo contrato do tipo precisa ter um indicador de atualização. Geralmente, esse critério é o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
IGP-M
É o índice mais utilizado para calcular o reajuste de aluguel e leva em consideração três variáveis:
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Índice de Preços por Atacado (IPA);
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INCC, que reflete o custo nacional da construção;
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IPC, que é o preço ao consumidor.
Basicamente, ele é calculado por meio da média desses índices. Dessa forma, é normal que se por algum motivo eles estiverem em um período de alta, o IGPM também estará, e isso dependerá muito da situação econômica do país e da inflação no período.
IPCA
O IPCA leva em consideração os hábitos das famílias brasileiras que moram em áreas urbanas, por meio da variação de gastos com saúde, alimentação, mobilidade, habitação, entre outros.
É importante lembrar que ele toma como base somente as famílias que possuem renda mensal entre 1 e 40 salários mínimos.
INPC
O INPC é calculado da mesma maneira que o IPCA, porém há uma diferença básica, ao invés de levar em conta um grupo de famílias com renda de até 40 salários mínimos, ele tem como base famílias com até 5 salários mínimos.
Saiba que o Banco Central disponibiliza uma calculadora para auxiliar a simular quanto será o valor do reajuste do contrato, em porcentagem.
Como é feito o aviso do reajuste?
Fique atento, pois não basta o reajuste estar apenas descrito em contrato, é preciso que seja emitido um aviso por escrito com pelo menos 3 meses de antecedência, e é o que chamamos de carta de aumento de aluguel.
Nessa carta, é preciso estar destacado de forma clara quanto será este aumento e o valor final do aluguel, bem como deverá conter um espaço para a assinatura do locador e outro para o locatário.
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