Por quanto tempo devo guardar um comprovante de conta? Essa é uma pergunta feita por milhões de pessoas. Afinal, é fundamental poder comprovar que determinado débito foi quitado em uma eventual cobrança feita por uma empresa ou prestador de serviço.

O post de hoje veio justamente para solucionar essa dúvida. Para tanto, apresentaremos esclarecimentos relacionados a cada tipo de conta. Isto é, falaremos das especificidades de cada segmento de produto e serviços em se tratando do tempo para a conservação de recibos.

Continue acompanhando e saiba por quanto tempo você deve guardar seus comprovantes de contas.

Comprovante de contas de água, luz, telefone e gás

As contas de água, luz, telefone e gás são aquelas que mais se avolumam em nossas pastas de arquivo de comprovantes, não é mesmo? Por vezes, alguns recebidos chegam, até mesmo, a se desconfigurar, perdendo a tinta ou rasgando.

E não é para menos. Cada um desses tipos de contas listadas deve ser guardado por até 5 anos. Mas, fique calmo, existe uma solução prática para lidar com essa situação.

As empresas de telefonia e as companhias de fornecimento de água e energia elétrica, por exemplo, são obrigadas a fornecer um documento que atesta o pagamento de todas as contas já quitadas pelo consumidor no ano anterior. A emissão desse documento deve acontecer, desde que solicitada, sempre durante o mês de maio.

Na prática, isso significa que ao ter em mãos esse “super comprovante”, você poderá se desfazer de todos os recibos de pagamento gerados durante todo ano que se passou. Isso contribui muito para a organização de sua vida pessoal.

Comprovante de conta de condomínio

A situação das contas de condomínio é muito similar a das demais contas as quais falávamos na seção anterior. Você também deve conservá-las por um período de 5 anos.

Ao mesmo tempo, é possível solicitar frente a administradora de seu condomínio ou sindico um documento que comprove todos os débitos já quitados.

A vantagem, neste caso, é que o comprovante gerado equivale para todos os meses de condomínio já pagos. Essa é uma diferença importante em relação as contas de serviços, que preveem a emissão de um atestado que cobre apenas as contas do último ano.

Notas fiscais de produtos

A situação dos comprovantes de conta de produtos é muito diversa das já apresentadas. Isso porque, na opinião de especialistas, esses comprovantes devem ser guardadas durante toda a vida útil do produto.

Em alguns casos, isso pode ser um problema. Imagine, por exemplo, um bem durável cuja vida útil seja de vários anos. Por mais que a garantia não seja muito estendida, ainda assim é importante manter guardada a nota fiscal.

Há situações em que o produto pode apresentar um defeito oculto, que veio a ser constatado meses após o fim da garantia. Somente com o comprovante de pagamento seria possível solicitar um reparo junto ao fabricante.

Outro problema ainda mais grave estão relacionados a casos de furtos e roubos. Quando a polícia recolhe de bandidos determinados bens que são propriedade de terceiros, é necessário comprovar, mediante a apresentação de nota fiscal, a compra daquele produto.

Em outras palavras, podemos resumir dizendo que se você foi furtado ou roubado e a polícia conseguiu reaver o bem, só será possível tê-lo de volta com a comprovação de compra.

Nesse caso, em específico, não podemos ser tão categóricos ao afirmar que sem a nota não há conversa. Afinal, elementos da investigação poderão apontar com precisão de quem, afinal, é o bem furtado ou roubado.

No entanto, para que você tenha 100% de garantia que terá o seu bem de volta, é preciso ter a nota. Assim, nossa dica é para que você, assim como é feito com os demais comprovantes de contas, guarde as notas fiscais de seus produtos.

E aí, resta ainda alguma dúvida sobre comprovante de compra? Deixe um comentário logo abaixo. Será um prazer continuar ajudando!

Categorias: Investimentos

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