Alugar um imóvel é utilizar a propriedade de outra pessoa por meio de pagamento. Com isso, essa relação exige um contrato claro a respeito dos direitos e deveres do locador (o dono do imóvel) e do locatário (aquele que loca).

Todas essas regras estão previstas na Lei do Inquilinato (8.245/91) e devem ser cumpridas para evitar ações judiciais e outros incômodos.

Quer ficar por dentro do assunto e saber mais sobre as obrigações do locador do imóvel? Confira!

O que é a Lei do Inquilinato?

A Lei do Inquilinato foi criada em 1991 como forma de regularizar a locação de imóveis. Dessa forma, se determina o mercado de aluguéis, prazos de devolução do imóvel, modalidade de garantia e índices de reajuste. Além disso, outras medidas que garantem os direitos e deveres entre os envolvidos.

Quais os direitos e deveres do locador?

No artigo 22 da Lei do Inquilinato são previstos os direitos e deveres do dono do imóvel disponível. Portanto conhecer essas regras é prioridade para um bom relacionamento com o inquilino.

É dever do locador:

  • disponibilizar o imóvel em boas condições de moradia;
  • garantir o uso pacífico do imóvel, certificando-se de que a destinação está correta e de que tudo está em bom estado de conservação;
  • lidar com defeitos, problemas e estragos no imóvel que existiam anteriormente;
  • providenciar um documento de vistoria do imóvel, detalhando a situação da propriedade e dando o direito de o locatário contestar, se for o caso;
  • fornecer ao locatário todos os recibos dos pagamentos, ou seja, mostrar o valor do aluguel, da taxa de condomínio e das demais obrigações acordadas que possam existir;
  • quitar todas as taxas de administração da imobiliária contratada para intermediar a negociação, se esse for o caso;
  • pagar todos os impostos, taxas e seguros da propriedade locada antes de disponibilizá-lo, a menos que o contrato deixe os pagamentos a cargo do inquilino;
  • fornecer todo e qualquer comprovante de pagamento sempre que o locatário solicitar;
  • ser responsável pela manutenção da propriedade, ou seja, reformas nas estruturas, pintura da fachada, manutenção das partes hidráulica e elétrica, entre outras;
  • além de cumprir o contrato sem a possibilidade de desistência durante a vigência, mas com o direito assegurado de não renová-lo caso não houver o interesse.

É direito do locador:

  • receber os pagamentos da locação conforme o valor e data previstos em contrato;
  • receber seu imóvel no mesmo estado em que foi entregue;
  • ser notificado a respeito de danos e problemas no imóvel que sejam de sua responsabilidade;
  • visitar o imóvel para garantir sua preservação, desde que combinado com o locatário.

Em que situações posso recorrer à lei?

O locador deve acionar a justiça sempre que se sentir lesado durante um contrato de locação. Por exemplo, quebras de contrato, estragos no imóvel sem as devidas reformas, uso indevido do imóvel, inadimplência, entre outras situações que podem gerar incômodos e prejuízos ao locador.

É importante, também, que o locador assegure que o imóvel foi deixado da mesma forma como foi entregue. Isso evita que ele precise lidar com defeitos causados por outras pessoas e que o imóvel fique parado, ou seja, sem gerar lucro.

A lei foi criada para proteger todos os envolvidos em um contrato de locação, garantindo os direitos e deveres do locador, e deve ser cumprida para assegurar o uso do imóvel sem danos e dentro da legalidade.

Mediação:

A melhor forma de garantir que tudo será feito como a lei prevê, é contratar uma imobiliária. Os profissionais da área têm vivência e conhecimento do mercado. Nós, da Perez Imóveis, podemos garantir uma locação segura e tranquila! Para saber mais sobre nossos serviços, entre em contato conosco!

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