Na hora de realizar o sonho de conquistar a casa própria, é preciso que haja muita atenção e cautela, não somente no que diz respeito aos valores a se pagar, mas também em relação à parte burocrática dessa transação.

Para isso, é necessária uma análise minuciosa dos documentos, tanto por parte do comprador quanto do vendedor. Mesmo que haja a intervenção da imobiliária nessa hora, é comum que ainda apareçam dúvidas ou falhas nesse processo causados pela falta de informação do cliente.

Neste post você vai conhecer os principais cuidados a se tomar com o contrato de compra de imóvel. Acompanhe!

1. Não assine nada sem verificação

Antes de fechar o negócio, é preciso fazer uma pesquisa para garantir que todas as informações fornecidas pelo dono do imóvel são verdadeiras e corretas. Por esse motivo, desconfie de dossiês ou contratos particulares, cheios de cláusulas que não são praxe de mercado.

Procure também por informações jurídicas para ter a certeza que o imóvel não deve IPTU ou ITR, não será desapropriado nem tombado e também para checar se ele não possui nenhum tipo de pendência. Em caso de imóveis usados, conversar com os vizinhos é fundamental.

Você pode ter acesso ao histórico do local consultando o cartório do Registro de Imóveis competente. Dessa forma, é possível saber tudo sobre aquela construção, conferir se há irregularidades no terreno e verificar se o imóvel possui problemas que impeçam sua venda.

2. Solicite a publicidade do imóvel

Peça ao vendedor para providenciar todo o material publicitário disponível (folders, anúncios, catálogos, fotos da maquete etc.) sobre a casa ou o apartamento que deseja adquirir.

Confira se todos esses impressos apresentam o número do registro do local e a indicação do Cartório de Registro de Imóveis responsável por ele. Lembre-se que essas mesmas informações também devem constar no contrato de compra de imóvel.

É recomendado que você guarde todo esse material para garantir sua segurança no caso de promessas não cumpridas ou propagandas enganosas.

3. Preste atenção nos valores

É fundamental que o valor exato do fechamento do acordo esteja explícito no contrato, incluindo o preço do sinal de negócio, que deve ficar em torno de 10 a 20% do valor total do imóvel.

Caso o pagamento seja parcelado, é preciso especificar detalhadamente qual será o valor de cada prestação e quantas elas serão no total. No caso de financiamentos, deve constar a quantia que será paga nessa modalidade, sem esquecer de incluir o FGTS quando necessário.

Depois de conferir todas essas informações, é importante ficar atento para que nenhuma transação financeira seja realizada fora do contrato de compra de imóvel, já que, em algumas situações, o comprador pode ter dificuldades para comprovar o pagamento de possíveis taxas abusivas.

4. Registre o documento

Se você já fez um levantamento completo sobre o imóvel desejado, analisou todas as particularidades do contrato com o auxílio de um advogado ou corretor e sabe que o proprietário não possui pendências ou dívidas, já pode pensar em fechar o negócio.

Nessa hora, você deverá assinar a escritura definitiva em conjunto com duas testemunhas. Isso deverá ser realizado em um cartório para que você se torne, comprovadamente, o novo proprietário do imóvel. Somente nesse momento é que o seu cheque será entregue ao vendedor.

Você deverá retornar ao mesmo local depois de alguns dias para buscar a certidão da escritura, que deverá ser registrada logo em seguida. Somente após a aprovação desse registro é que o imóvel será considerado oficialmente seu (do ponto de vista jurídico).

O processo de comprar um novo imóvel geralmente é burocrático e cansativo, mas seguindo essas dicas e focando em todos os detalhes do contrato de compra de imóvel, é possível ter certeza que todo esse trabalho valerá a pena.

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Categorias: Vendas

Perez Imóveis

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